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Programa de Transferência/Aproveitamento de Disciplinas



Programa de Transferência / Aproveitamento de Disciplinas

O Programa de Transferência / Aproveitamento de Disciplinas tem como objetivo receber estudantes que tenham cumprido parte da grade curricular dos estudos da Pós Graduação Lato Sensu em Gendai Reiki Ho.

O Objetivo do Programa é o aproveitamento do capital intelectual construído pelo estudante, desde que tal capital intelectual possua completa compatibilidade com o programa de curso, desde as disciplinas, carga horaria e meta de qualidade mínima, comprovada efetividade avaliativa das disciplinas.

Fundamentação/Amparo Legal:

Resolução CFE nº 05/79, alterada pela Resolução CFE nº 1/94, regulamenta que o aproveitamento dos estudos realizados em cursos regularmente autorizados pelo Ministério da Educação será feito na forma prevista e disciplinada no Estatuto ou Regimento da instituição de destino, com as adaptações regulamentares, nos casos de transferência amparada por lei ou de ingresso em novo curso. Assim sendo, as matérias estudadas com aproveitamento, em instituição regularmente credenciada, serão reconhecidas pela escola que receber o aluno, devendo haver compatibilidade de carga horária e conteúdo programático, sendo-lhe atribuídos, portanto, os créditos, notas e conceitos correspondentes, obtidos na instituição de origem. O aproveitamento de estudos realizados por alunos, em processos de transferência, matrícula de graduados ou quaisquer outros, não depende de nenhuma norma do MEC: “O assunto é da estrita competência das instituições de ensino superior, por seus colegiados acadêmicos, observados o princípio da circulação de estudos e o da identidade ou equivalência do valor formativo dos estudos realizados em curso superior diverso do pretendido, à luz dos critérios fixados pela Instituição de Ensino, para assegurar, com o mesmo padrão de qualidade, os resultados acadêmicos do novo curso, compatíveis com o perfil do novo profissional que dele resultará” (Parecer CES/CNE n° 247/99).

Legislações disponíveis:

  1. Parecer CNE/CES 282/2002: http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/2002/pces282_02.pdf
  2. Parecer CES/CNE n° 247/99 http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/1999/pces247_99.pdf
  3. Resolução nº 017/CUN/9730 de setembro de 1997 – Dispõe sobre o Regulamento dos Cursos de Graduação da UFSC.
  4. RESOLUÇÃO Nº 014/2007. CONSEPE – Estabelece normas sobre aproveitamento de estudos em Cursos de Graduação da UDESC.

Fonte Ministério da Educação: http://portal.mec.gov.br/index.php?Itemid=1043&id=14384&option=com_content&view=article#assuntos_pedagogicos